terça-feira, 20 de outubro de 2015

Conseguindo a Residência Definitiva no Chile

Quando faltar 90 dias para sua residência temporária vencer você pode:

- Pedir a renovação da residência temporária por mais 1 (um) ano; ou
- Pedir sua residência definitiva.

Poderão solicitar a residência definitiva os cidadãos estrangeiros que tenham visto de residência temporária e não tenham permanecido mais de 180 dias corridos fora do Chile.

Os requisitos para pedir a residência definitiva dependem do tipo de visto de residência temporária a pessoa possui. Eu vou focar no pedido de residência definitiva para estrangeiro com vínculo com cidadão chileno, que é o meu caso. Para outras hipóteses consulte aqui.

Bom, para estrangeiros com vínculo com chileno e que estejam dentro dos 90 dias de vencimento de sua residência temporária os documentos necessários são:

- Solicitação de residência definitiva (descarregar aqui)
- Certificado de antecedentes para fins especiais emitido pelo Registro Civil: com sua cédula de identidade (ver post sobre cédula de identidade para estrangeiros no Chile) você pode pedir uma senha de internet (clave única) para conseguir certidões tais como esse certificado de antecedentes. Se não tiver essa senha tem que ir ao registro civil para obter os certificados. Cada certificado tem um custo de aproximadamente $1.000 pesos chilenos.
- Certificado de Viagens: é um documento que comprova todas suas saídas e entradas no país no período de um ano, com o objetivo de comprovar que você não esteve fora por mais de 180 dias consecutivos. Esse documento é obtido na PDI (Eleutério Ramirez 852, Santiago) e tem um custo de $800 pesos chilenos.
- Fotocopia da cédula de identidade chilena pelos dois lados
- Fotocopia do certificado de registro do visto de residência temporário na PDI.
- Carta pessoal que indique os motivos pelos quais você quer ter a residência definitiva no Chile. Em relação a esse tópico, como advogada eu escrevi uma carta bem detalhada, contando minhas atividades no Chile e, claro, ressaltando que por ter me casado com chileno, minha família está aqui e essa é a razão principal porque eu quero viver aqui indefinidamente. A carta deve conter especialmente qual a sua relação com o chileno com o qual você tem vinculo, o que você faz no país, o que te motiva a viver no Chile e que você cumpre com todos os requisitos que o Departamento de Extranjeria e Imigração determina.
- Uma fotografia de tamanho 3x2 colorida, com nome e número da cédula de identidade para estrangeiros.
- Certificado de Matrimonio: se o casamento foi realizado ou está inscrito no Chile (eu recomendo que esteja), o certificado por ser obtido no registro civil, através da internet com a senha descrita acima ou nas oficinas presentes em cada comuna.
- Certificado de nascimento do cônjuge: também se obtém no registro civil, da mesma forma que os anteriores, bastando informar o RUT do cônjuge.

Além de todos esses documentos você tem que comprovar que tem como se sustentar no Chile, seja trabalhando ou de outra forma. Os documentos para cada hipótese são:

1) Se você tem contrato de trabalho:
a. Copia do contrato de trabalho vigente.
b. Certificado de que o contrato está vigente, assinado pelo empregador e com firma reconhecida.
c. Certificado de que sua previdência (AFP) e seu seguro saúde (Fonasa ou Isapre) estão em dia. Todos são facilmente obtidos por internet.
Obs.: no meu caso a AFP a qual estou vinculada cometeu um erro em dois meses de pagamento e a Extranjeria me fez apresentar uma carta de explicações a respeito, o que causou uma demora substancial na concessão da residência. Por isso, sugiro que se você tem alguma inconsistência nos certificados procure antes o órgão responsável para resolver a inconsistência e apresentar o certificado completo do ultimo ano.

2) Trabalhador autônomo – emite boleta:
a. Fotocopia do certificado de inicio de atividades obtido no Sii (servicio de impuestos internos).
b. Fotocopia das boletas físicas de honorários dos últimos 8 meses.
c. Informe anual de boletas de honorários eletrônicas.
d. Fotocopia dos últimos 8 pagos de IVA (imposto de valor agregado).
e. Fotocopia da ultima declaração de imposto de renda.

3) Investidor:
a. Escritura de constituição da(s) sociedade(s) que você faz parte.
b. Fotocopia do certificado de inicio de atividades obtido no Sii (servicio de impuestos internos).
c. Fotocopia dos últimos 8 pagos de IVA (imposto de valor agregado).
d. Fotocopia do ultimo balanço da sociedade.
e. Fotocopia da ultima declaração de imposto de renda e pessoal que conste as retiradas como sócio da empresa.
f. Fotocopia autenticada em cartório dos certificados de domínio ou aluguel que possua.

4) Aposentado:
a. Fotocopia dos comprovantes de recebimento da aposentadoria ou pensão nos últimos 8 meses.
b. Certidão do consulado de origem ou da instituição de previdência que indique a condição de aposentado ou pensionista (obtido no Brasil).

5) Sustentado economicamente pelo cônjuge ou outro:
a. Declaração jurada do mantenedor, com firma reconhecida em cartório, afirmando que assumirá todas as despesas do residente definitivo no Chile.
b. Documentos que comprovem os recebimentos do mantenedor, de acordo com a relação acima.

Todos os documentos devem ser enviados a:
SECCIÓN DE PERMANENCIA DEFINITIVA
CLASIFICADOR N° 8
CORREO CENTRAL
SANTIAGO

O prazo para sair o certificado de residência é de 06 meses, porém, dentro de 01 mês mais ou menos os documentos são analisados e você recebe um documento que te autoriza a seguir no país pelos próximos seis meses, até que saia o documento definitivo.

Recebendo o documento definitivo, este tem que ser registrado na PDI e em seguida você pode ir ao Registro Civil pedir sua cédula de identidade com validade igual a das cédulas de identidade dos chilenos.

A residência definitiva é cassada se o estrangeiro fica mais de um ano fora do Chile, porém, é possível pedir prorrogação desse prazo em algumas hipóteses especiais.

Por essa condição, cada vez que você for renovar seu carnê tem que apresentar um certificado de viagens da PDI, para comprovar que você não ficou mais de um ano consecutivo fora do Chile.

A residência definitiva é mais bem vista que a temporária e exigida para alguns tipos de trabalho, abertura de contas correntes e de investimento em bancos, cartões de crédito, crédito em geral, enfim, é de verdade necessária para o dia a dia do estrangeiro vivendo no Chile.

Estou muito feliz com as mensagens que venho recebendo. Obrigada!!

É bom saber que através desse veículo, que é voluntário e gratuito, mais brasileiros e brasileiras possam saber como realizar seus trâmites no Chile.


Continuem contribuindo! Sua ajuda e sugestão é bem vinda sempre!!