Para seguir os passos deste post, antes você
deve ter cumprido com a validação de título perante o Ministério de Relações
Exteriores do Chile.
Caso você ainda não tenha feito isso, acesse aqui
e siga o passo a passo, já que, para a validação perante a Corte Suprema é
necessário apresentar o certificado de título validado pelo MRE.
Ok, você passou da etapa do MRE e agora quer ir
até a Corte Suprema, já que seu objetivo é exercer a profissão de advogado em
sua plenitude no Chile.
Primeiro, antes de ir abrir expediente na Corte
Suprema, temos que levar os seguintes documentos na Universidad de Chile para
que te entreguem uma declaração chamada CONSTANCIA, nesta estará escrito que
seus documentos passaram pela Universidad de Chile e foram aceitos, sem
necessidade de cursar qualquer ramo e dar qualquer prova ou exame. Segue lista
de documentos para a UNIVERSIDAD DE
CHILE:
- Diploma e sua respectiva tradução
- Histórico Escolar e sua respectiva tradução
- Certificado de conclusão de curso e sua respectiva tradução
- Declaração do Ministério de Educação do Brasil e sua respectiva tradução
- Certificado de Registro do Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile
- Curriculum vitae
- Declaração de habilitação de exercício profissional (cópia da carteira da OAB)
- Fotocópia de cédula de identidade ou passaporte
Todos os documentos tem que ser apresentados em
original e cópia simples, já que, a pessoa da própria universidade faz a
autenticação. O formulário presente neste link
também tem que ser preenchido, assinado e ter firma reconhecida em notaria.
Quando eu obtive minha Constancia quem viu tudo
pra mim foi o Sr. Hector Paredes, muito simpático e atencioso. Aí vão os dados
dele:
Sr.
Héctor Paredes
Universidad
de Chile. Prorrectoría
Avenida
Libertador Bernardo O'Higgins N° 1058
Santiago
de Chile
Fono:
+562 29781023
Horário
de atenção: segunda a sexta, entre 9 e 13 horas
E-mail:
hparedes@u.uchile.cl
Constancia em mãos, temos que ir até a sede da
Universidad de Chile que está em Portugal para comprar duas estampillas de $3.000 pesos cada uma.
Isto é necessário para que o documento tenha validade e possa ser apresentado
na Corte Suprema.
Esse procedimento demora mais ou menos um mês,
entre que sejam apresentados os documentos e seja possível retirar a
Constancia.
CORTE SUPREMA
Certificado de Registro do MRE e Constancia da
La Chile em mãos, vamos para a Corte Suprema abrir expediente na Oficina do
Pleno. A Corte Suprema tem sua oficina de títulos, que é onde os estudantes
chilenos “abren carpeta” para jurar e receber seu título de advogado,
entretanto, nós estrangeiros, temos que abrir expediente na oficina do Pleno,
já que, nosso pedido vai ser julgado pelo Pleno da Corte Suprema, ou seja, por
todos os Ministros.
A Corte Suprema está localizada na Calle
Compañia, 1140 e a Oficina de Pleno no 2° piso. Para abrir o expediente você
deve apresentar (i) toda a relação
de documentos apresentados na Universidad de Chile, (ii) a Constancia e (iii) certificado
de antecedentes do Chile. Todos os documentos devem ser em original e podem ser
devolvidos ao final do procedimento. Além disso, tem que fazer uma petição
explicando porque você quer ter seu título reconhecido pela Corte Suprema do
Chile, requerendo a habilitação e a juntada dos documentos.
Eu fiz uma petição simples de uma folha, na
qual disse que por ter me casado com um chileno e formado família no Chile,
tinha interesse em exercer minha profissão no país e que, por cumprir com todos
os requisitos exigidos, requeria a habilitação do meu título de advogada.
Se eu fosse apresentar os documentos novamente,
faria uma petição mais explicativa, afinal, meu procedimento demorou quase um
ano para ser julgado porque a fiscal responsável, e alguns dos Ministros,
desconhecem a forma de conceder título de advogado no Brasil (diferente da do
Chile) e me fizeram apresentar muitas considerações durante o caminho, até
definir pela habilitação do título e emissão do meu certificado.
Durante o trâmite do expediente tive que me
manifestar duas vezes e em uma delas apresentei o Estatuto do Advogado (Lei
8.906/94) traduzido na parte que explicam quais são os requisitos para o exercício
da profissão de advogado no Brasil (art. 8°) e qual sua abrangência (art. 3° e
7°). Acho que vale a pena que a sua petição seja apresentada já com essa
informação.
Então, para que não reste qualquer dúvida, os
documentos que devem ser apresentados, vislumbrando inclusive possíveis
consultas dos envolvidos na análise do pedido, são:
- Diploma e sua respectiva tradução
- Histórico Escolar e sua respectiva tradução
- Certificado de conclusão de curso e sua respectiva tradução
- Declaração do Ministério de Educação do Brasil e sua respectiva tradução
- Certificado de Registro do Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile
- Curriculum vitae
- Declaração de habilitação de exercício profissional (cópia da carteira da OAB)
- Fotocópia de cédula de identidade ou passaporte
- Constancia da Universidad de Chile
- Certificado de antecedentes do Chile (obtido no Registro Civil)
- Certificado da OAB que mostra que você aprovou o exame da ordem
- Certificado de juramento na OAB (certificado de compromisso)
Acho que não é necessário dizer, mas não custa
reforçar, que todas as petições e manifestações perante a Corte Suprema tem que
ser em espanhol.
Durante o trâmite a questão da necessidade de
residência definitiva foi levantada por alguns conhecidos, inclusive no próprio
escritório onde eu trabalho me disseram que talvez não me habilitassem o título
até que saísse minha residência definitiva no Chile. Pois bem, eu comecei o
processo com a visa temporária e terminei com a definitiva. Entretanto, uma
amiga, que recebeu a habilitação na mesma sessão que eu, ainda tem somente a
visa temporária e isso não foi um problema.
Dia 07 de marco de 2016 foi ditada a resolução
que decidiu pela habilitação do meu título profissional no Chile, por uma votação
de 10 a favor e 9 em contra.
Os argumentos em contra foram diversos, desde a
nacionalidade chilena (requisito que não é exigido faz mais de 5 anos), que o
tema de que como eu passei na prova em São Paulo só posso exercer a profissão
em São Paulo e por isso não podem me dar o titulo para exercer a profissão em
todo o Chile (consideração equivocada porque compararam o Brasil com os EUA),
que o acordo acadêmico é muito antigo e deve ser revisto (atenção com isso,
entendo que em breve as condições de habilitação podem mudar então APURENSE!) e
outros.
Certificado em mãos, me sinto muito feliz em não
ter desistido no meio do longo caminho! Boa sorte para os que vêm em seguida e
se tiverem alguma dúvida fiquem a vontade para me escrever e perguntar.
Um abraço,
Raquel Frattini
Advogada Brasileira
Abogada Chilena