terça-feira, 20 de outubro de 2015

Conseguindo a Residência Definitiva no Chile

Quando faltar 90 dias para sua residência temporária vencer você pode:

- Pedir a renovação da residência temporária por mais 1 (um) ano; ou
- Pedir sua residência definitiva.

Poderão solicitar a residência definitiva os cidadãos estrangeiros que tenham visto de residência temporária e não tenham permanecido mais de 180 dias corridos fora do Chile.

Os requisitos para pedir a residência definitiva dependem do tipo de visto de residência temporária a pessoa possui. Eu vou focar no pedido de residência definitiva para estrangeiro com vínculo com cidadão chileno, que é o meu caso. Para outras hipóteses consulte aqui.

Bom, para estrangeiros com vínculo com chileno e que estejam dentro dos 90 dias de vencimento de sua residência temporária os documentos necessários são:

- Solicitação de residência definitiva (descarregar aqui)
- Certificado de antecedentes para fins especiais emitido pelo Registro Civil: com sua cédula de identidade (ver post sobre cédula de identidade para estrangeiros no Chile) você pode pedir uma senha de internet (clave única) para conseguir certidões tais como esse certificado de antecedentes. Se não tiver essa senha tem que ir ao registro civil para obter os certificados. Cada certificado tem um custo de aproximadamente $1.000 pesos chilenos.
- Certificado de Viagens: é um documento que comprova todas suas saídas e entradas no país no período de um ano, com o objetivo de comprovar que você não esteve fora por mais de 180 dias consecutivos. Esse documento é obtido na PDI (Eleutério Ramirez 852, Santiago) e tem um custo de $800 pesos chilenos.
- Fotocopia da cédula de identidade chilena pelos dois lados
- Fotocopia do certificado de registro do visto de residência temporário na PDI.
- Carta pessoal que indique os motivos pelos quais você quer ter a residência definitiva no Chile. Em relação a esse tópico, como advogada eu escrevi uma carta bem detalhada, contando minhas atividades no Chile e, claro, ressaltando que por ter me casado com chileno, minha família está aqui e essa é a razão principal porque eu quero viver aqui indefinidamente. A carta deve conter especialmente qual a sua relação com o chileno com o qual você tem vinculo, o que você faz no país, o que te motiva a viver no Chile e que você cumpre com todos os requisitos que o Departamento de Extranjeria e Imigração determina.
- Uma fotografia de tamanho 3x2 colorida, com nome e número da cédula de identidade para estrangeiros.
- Certificado de Matrimonio: se o casamento foi realizado ou está inscrito no Chile (eu recomendo que esteja), o certificado por ser obtido no registro civil, através da internet com a senha descrita acima ou nas oficinas presentes em cada comuna.
- Certificado de nascimento do cônjuge: também se obtém no registro civil, da mesma forma que os anteriores, bastando informar o RUT do cônjuge.

Além de todos esses documentos você tem que comprovar que tem como se sustentar no Chile, seja trabalhando ou de outra forma. Os documentos para cada hipótese são:

1) Se você tem contrato de trabalho:
a. Copia do contrato de trabalho vigente.
b. Certificado de que o contrato está vigente, assinado pelo empregador e com firma reconhecida.
c. Certificado de que sua previdência (AFP) e seu seguro saúde (Fonasa ou Isapre) estão em dia. Todos são facilmente obtidos por internet.
Obs.: no meu caso a AFP a qual estou vinculada cometeu um erro em dois meses de pagamento e a Extranjeria me fez apresentar uma carta de explicações a respeito, o que causou uma demora substancial na concessão da residência. Por isso, sugiro que se você tem alguma inconsistência nos certificados procure antes o órgão responsável para resolver a inconsistência e apresentar o certificado completo do ultimo ano.

2) Trabalhador autônomo – emite boleta:
a. Fotocopia do certificado de inicio de atividades obtido no Sii (servicio de impuestos internos).
b. Fotocopia das boletas físicas de honorários dos últimos 8 meses.
c. Informe anual de boletas de honorários eletrônicas.
d. Fotocopia dos últimos 8 pagos de IVA (imposto de valor agregado).
e. Fotocopia da ultima declaração de imposto de renda.

3) Investidor:
a. Escritura de constituição da(s) sociedade(s) que você faz parte.
b. Fotocopia do certificado de inicio de atividades obtido no Sii (servicio de impuestos internos).
c. Fotocopia dos últimos 8 pagos de IVA (imposto de valor agregado).
d. Fotocopia do ultimo balanço da sociedade.
e. Fotocopia da ultima declaração de imposto de renda e pessoal que conste as retiradas como sócio da empresa.
f. Fotocopia autenticada em cartório dos certificados de domínio ou aluguel que possua.

4) Aposentado:
a. Fotocopia dos comprovantes de recebimento da aposentadoria ou pensão nos últimos 8 meses.
b. Certidão do consulado de origem ou da instituição de previdência que indique a condição de aposentado ou pensionista (obtido no Brasil).

5) Sustentado economicamente pelo cônjuge ou outro:
a. Declaração jurada do mantenedor, com firma reconhecida em cartório, afirmando que assumirá todas as despesas do residente definitivo no Chile.
b. Documentos que comprovem os recebimentos do mantenedor, de acordo com a relação acima.

Todos os documentos devem ser enviados a:
SECCIÓN DE PERMANENCIA DEFINITIVA
CLASIFICADOR N° 8
CORREO CENTRAL
SANTIAGO

O prazo para sair o certificado de residência é de 06 meses, porém, dentro de 01 mês mais ou menos os documentos são analisados e você recebe um documento que te autoriza a seguir no país pelos próximos seis meses, até que saia o documento definitivo.

Recebendo o documento definitivo, este tem que ser registrado na PDI e em seguida você pode ir ao Registro Civil pedir sua cédula de identidade com validade igual a das cédulas de identidade dos chilenos.

A residência definitiva é cassada se o estrangeiro fica mais de um ano fora do Chile, porém, é possível pedir prorrogação desse prazo em algumas hipóteses especiais.

Por essa condição, cada vez que você for renovar seu carnê tem que apresentar um certificado de viagens da PDI, para comprovar que você não ficou mais de um ano consecutivo fora do Chile.

A residência definitiva é mais bem vista que a temporária e exigida para alguns tipos de trabalho, abertura de contas correntes e de investimento em bancos, cartões de crédito, crédito em geral, enfim, é de verdade necessária para o dia a dia do estrangeiro vivendo no Chile.

Estou muito feliz com as mensagens que venho recebendo. Obrigada!!

É bom saber que através desse veículo, que é voluntário e gratuito, mais brasileiros e brasileiras possam saber como realizar seus trâmites no Chile.


Continuem contribuindo! Sua ajuda e sugestão é bem vinda sempre!!

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Informações interessantes sobre a comunidade brasileira no Chile

Muitos são os que chegam ao Chile com ideias, sonhos e vontade de fazer algo relacionado a comunidade brasileira, mas não sabem seu tamanho e sua atuação.

Neste post eu reuni algumas informações importantes sobre a nossa comunidade no Chile, esperando que vocês aportem com comentários e informações adicionais.

A legislação que se refere aos brasileiros que vivem no exterior é o Decreto 7214 de 2010 que Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE e dá outras providências. A alínea XI do artigo 1º do Decreto prevê ação governamental integrada, sob coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a participação de órgãos do governo com atribuições nas áreas temáticas mencionadas nos incisos anteriores, com vistas a assistir as comunidades brasileiras no exterior. Você encontra o texto na íntegra no seguinte link

Número estimado de brasileiros no Chile em 2014: 12.000
Embaixada do Brasil em Santiago:
Avenida Apoquindo 3039, piso 2, oficinas 201 y 202.
Las Condes, Santiago de Chile.
CEP: 755-0227
Casilla: 1494
Tel: (+562) 2876-3400
Fax: (+562) 2671-5961
Página Web:
E-mail de contato:
Consulado do Brasil em Santiago:
Dirección: Los Militares 6191, Las Condes. Santiago de Chile.
Tel: (+56) 22820-5800
Fax: (+56) 22441-9197
Página Web:
E-mail de contato: 
brasemb.santiago@itamaraty.gov.br

Centro de estudos do português em Santiago – Centro Cultural Brasil Chile – CCBraCh
Mac Iver 225, piso 15, Centro · Santiago
Observações: o CCBRACH é uma instituição subordinada à Embaixada do Brasil em Santiago, constituindo o principal instrumento de execução da política cultural brasileira no Chile.

Conselho de Cidadãos:
Conselho de Cidadãos de Santiago
Porta-voz: Adriana Araújo Bordalo

Comunidades de Brasileiros no Chile:
Brazucas - Executivos Brasileiros no Chile
Responsável: Sr. Murilo Arruda
Tel. (00xx56) 22656.9902
Cel. (00xx56) 95708.4251
E-mail: muriloarruda@dnahumancapital.com
Santiago - Chile

Associações de Capoeira:
Grupo Senzala – Mestre Jacaré
Número de alunos: 80
Site: http://www.senzalachile.cl/

Grupo Cordão de Ouro – Mestre Suassuna
Número de alunos: 150

Grupo Raça - Mestre Medicina
Número de Alunos: 150

Federação Nacional de Capoeira (Fenacap)
Sul da Bahia - Mestre Railson
Número de Alunos: 100
Site: http://www.capoeirasdb.cl

Orientações sobre como é trabalhar em outros países

Acordos de Previdência Social:

Informações sobre envio e recebimento de pequenos valores no exterior.

A união de gente de um mesmo país que vive no estrangeiro é muito importante, por isso eu valoro muito as comunidades de brasileiros que existem no Facebook, especialmente porque fazem a divulgação de dados, eventos, permitem que gente se conheça e faça amizades. Algumas que eu sou parte são:


Outro ponto de apoio muito importante em Santiago é a Parróquia Latinoamericana. São realizadas missas em português mais ou menos uma vez ao mês e ainda tem feijoada pra gente matar a saudade. Na página do Facebook tem todas as informações (clique aqui). 

Se você se interessa em fazer negócios relacionando Chile e Brasil as informações uteis estão na página do Ministério das Relações Exteriores, diretamente neste link.

Conto com a sua participação para fazer crescer essa lista de dados importantes aos que vivem ou pretendem viver no Chile. Lembrando que Chile não é somente Santiago, porém, como eu vivo aqui tenho certa dificuldade em encontrar informações das outras regiões. Por isso também é tão importante a participação dos meus leitores.

Nos vemos!

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Reconhecimento de Diploma Brasileiro no Chile

A primeira coisa que eu pensei quando meu marido me pediu em casamento e me disse para vir para o Chile viver com ele foi: como é que eu vou fazer para trabalhar? Sou advogada e de cara pensei “eu não tenho a OAB do Chile”...

Pois bem, comecei a pesquisar e descobri que existe a possibilidade de reconhecimento de diploma no Chile, mais fácil para brasileiros que para outros países, já que, o Brasil assinou um convênio de Cooperação Cultural e Científico com o Chile em 1976, o qual prevê em seu artigo V que os diplomas de ambos países têm validade reciproca, desde que cumpridos os quesitos formais exigidos.

O que se tem que ter em mente é que para algumas profissões validar diploma não é garantia de exercício da profissão. A validação do diploma brasileiro no Chile é possível, porém, cada profissão tem o seu procedimento a seguir para permitir seu exercício. Por exemplo, no meu caso, eu validei o diploma no Ministerio de Relaciones Exteriores, e sou considerada como Licenciada em Ciencias Juridicas y Sociales, porém, para receber o título de advogado tenho que cumprir alguns passos adicionais na Universidade de Chile e na Corte Suprema.

Vamos por partes, primeiro vou explicar o procedimento de validação de diploma, o qual é primeiro passo obrigatório e, em muitos casos, único passo necessário.

A preparação de documentos começa no Brasil, já que o Ministerio de Relaciones Exteriores exige a legalização dos documentos que devem ser apresentados. São três os documentos:
  1. Diploma Profissional
  2. Histórico Escolar (Concentração de Notas)
  3. Declaração do Ministério da Educação de que a universidade onde você estudou é autorizada a dar diploma do curso que você fez.

Esse terceiro documento pode ser pedido pelo site do MEC na seção CONTATO. Você se cadastra, faz login e abre um chamado para pedir o documento. Deve escolher as opções: Secretaria de Educação Superior (SESu) / Outros assuntos da Educação Superior / Outros assuntos da Educação Superior (sim, de novo).

Essa foi a instrução que eu recebi por e-mail quando fiz meu pedido:
Informamos que protocole uma demanda no formulário eletrônico do MEC, acessível por meio do portal do MEC, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.mec.gov.br. Clique na aba SERVIÇOS e depois em FALE CONOSCO. Escolha a opção REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR / DEMAIS ASSUNTOS DE REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR / DECLARAÇÕES PARA FINS DE ESTUDO E TRABALHO NO EXTERIOR. É preciso enviar a documentação pertinente em cópia digital como anexo. Alternativamente, protocole uma demanda no Protocolo da SERES/MEC (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Esplanada dos Ministérios, Bl L Sobreloja Gabinete - 70047-900 - Brasília DF). É preciso enviar a cópia da documentação pertinente como anexo. 
Na descrição da demanda, comunique que necessita de uma declaração de regularidade para fins de estudo no exterior. Informe, ainda, o seguinte: nome completo do interessado, endereço para remessa da declaração, nome completo da instituição de ensino, nome do curso, grau (bacharelado, licenciatura ou tecnológico), modalidade (presencial ou EAD), local de oferta, turno do curso (matutino/vespertino/noturno), período cursado (do ingresso à conclusão do curso). O MEC emite declaração de regularidade da instituição e do curso, não cabendo ao Ministério verificar a veracidade do diploma.Também, não há possibilidade de chancelar diplomas ou históricos escolares. O MEC não emite declarações de instituições de ensino superior estaduais ou municipais. Nesses casos, a referida declaração deve ser solicitada aos respectivos Conselhos Estaduais de Educação pelo próprio interessado. .Quando finalizada a demanda, a devida resposta lhe será encaminhada para o endereço de contato indicado, ou poderá ser buscada junto ao Protocolo da SERES/MEC. O prazo previsto para a finalização da demanda é de aproximadamente 30 (trinta) dias, tendo em vista que a documentação pertinente é encaminhada pelo MEC para a chancela também do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Comunicamos que o telefone para contato e solução de dúvidas é o 0800-616161.Observação: Favor, informar o país de destino e anexar o diploma e/ou histórico (frente e verso) no corpo da demanda.


Os dois primeiros documentos têm que ter a assinatura do diretor da faculdade reconhecida em cartório, ser validados no Ministério de Relações Exteriores do Brasil, o procedimento você encontra neste link: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-brasil#4._Procedimentos_exigidos_para_documentos_diversos_

A declaração que o MEC vai enviar para o endereço que você indicou já vem com o carimbo do MRE, por isso não precisa ser enviada novamente junto com o diploma e o histórico escolar.

Recebidos os três documentos com os devidos carimbos é hora de legaliza-los pessoalmente em um dos Consulados do Chile no Brasil (que eu saiba o consulado atende em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília). Essa legalização tem um custo que quando eu fiz era de USD 14,00 por documento. A legalização pode ser feita no mesmo dia, dependendo do número de documentos e da possibilidade de atenção do Consulado. Qualquer pessoa pode levar os documentos e não precisa ter procuração para isso.

Já no Chile os documentos devem ser legalizados no Ministerio de Relaciones Exteriores, é dizer, devem receber um carimbo que não tem qualquer custo. Endereço do MINREL: Agustinas 1320, primer piso, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas.

Conseguidos os carimbos é necessário pedir a tradução dos 3 documentos no próprio Ministerio. Sai mais ou menos $ 10.000 pesos chilenos por folha e demora de 10 a 30 dias úteis, dependendo da quantidade de folhas a traduzir.

Entregues os documentos traduzidos é preciso solicitar hora de atenção na seção de títulos do próprio Ministerio através da página http://www.minrel.gob.cl/reconocimiento-de-titulos/minrel/2010-05-26/112420.html

Para essa entrevista você deve levar cópia do passaporte, das folhas de identificação e validade e claro, todos os documentos que falamos até agora. 

Vão te entregar um formulario que tem que ser preenchido e assinado em uma Notaria da cidade. Eu fiz na http://www.notariacelis.cl/ em Providencia e deu certo.

O formulário e os documentos têm que ser entregues na Oficina de Partes, localizada na Calle Bombeiro Salas, nº 1345, Primer Piso, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas.

Não precisa de cópia, já que vão te devolver tudo ao final, mas é sempre bom ter um protocolo do que está em andamento, então eu sugiro que você faça uma cópia simples de todo o processo antes de entregar os originais.

Vão passar uns 60 dias mais ou menos e a seção de títulos vai te entregar um certificado de registro do seu título no Chile e isso, para algumas profissões é suficiente para ser reconhecido como profissional no país.

Em outro post eu falo sobre a habilitação para exercer a advocacia no Chile, porém, sobre outras profissões eu não conheço exatamente o trâmite. Por isso convido você leitor que passou por uma segunda etapa deste processo, até ser habilitado a exercer sua profissão no Chile, que nos conte sua experiência.

Se não quiser expor seu nome pode me mandar um e-mail e eu conto sua história de maneira anônima.

Obrigada!!

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

A cédula de identidade chilena

Todo mundo sabe que para qualquer trâmite num país você tem que se identificar. Pois bem, no Chile isso também acontece e se você não tem a Cédula de Identidade chilena você praticamente não existe.

Para tudo aqui no país eles te pedem o seu “RUT”. Ter um RUT significa que você pode abrir conta em banco, ter plano de saúde, previdência, comprar coisas em lojas e acumular pontos, comprar coisas em farmácias e pagar de uma forma diferenciada através do seu plano de saúde, conseguir descontos nessas farmácias, ou seja, para tudo que se faz no Chile te perguntam qual é o seu RUT.

RUT significa Rol Único Tributario e é número que vem estampado na sua cédula de identidade, sendo o mesmo de identificação nacional (RUN).

Para conseguir esta maravilha você tem que ter conseguido a sua residência temporária antes (Ver Tópico sobre residência temporária aqui).

Quando colarem o visto no seu passaporte você tem que ir na PDI (Policia de Investigaciones - Eleuterio Ramirez 852, Santiago) para que certifiquem a inscrição do seu visto.

Depois disso tem que ir no Registro Civil Central de Santiago, que fica na Calle Huérfanos 1570, de 8:30 a 14:00) e apresentar os seguintes documentos:

- Passaporte vigente com VISA estampada;
- Certificado da PDI;
- Comprovante de pagamento do valor da cédula ($4.050 pesos)
- Cópia de todos esses documentos

Em 8 dias úteis é possível retirar a cédula, que tem a mesma validade do visto concedido.


Conseguindo a residencia provisória no Chile

Brasil e Chile possuem acordo bilateral desde 2009 e com isso pedir residência temporária no Chile é muito fácil.

O procedimento é feito pelo correio e você tem que enviar os seguintes documentos:

- Formulário de Solicitação inteiramente preenchido e assinado pelo titular interessado; (http://www.extranjeria.gob.cl/filesapp/solicitud_visa_temporaria_por__CORREO_2008.pdf)

- Fotocópia do passaporte (folhas de identificação e do carimbo de entrada no Chile);

- Fotocópia do papel que você recebeu na imigração quando entrou no país (se estiver vencido, ou seja, com mais de 90 dias da entrada, ou se você perdeu o papel, terá que regularizar a situação indo pessoalmente no endereço Eleuterio Ramírez N°852, Santiago);

- Uma foto 3x2 colorida, com nome completo e número de passaporte.

Obs.: se a sua entrada no país foi a mais de 90 dias você tem que regularizar a situação entes de pedir a residência indo pessoalmente na sede da Extranjería, que está em Santo Antonio, 580, 3º piso.


Se você está pedindo a residência porque tem vínculo com chileno, como foi o meu caso, tem que acrescentar a lista de documentos acima o seguinte:

- Certidão de casamento, que pode ser brasileira ou chilena.
- Certidão de nascimento do cônjuge
- Provar que pode se sustentar, seja com contrato de trabalho ou com declaração de que o cônjuge vai te sustentar.


Se o documento for brasileiro não precisa traduzir, mas tem que validar no Consulado do Chile no Brasil e no Ministerio de Relaciones Exteriores no Chile (ver tópico especifico sobre validação de documentos).

Enviar tudo isso num envelope com as seguintes informações:

SOLICITUD TEMPORARIA
CLASIFICADOR N° 8
CORREO CENTRAL
SANTIAGO

Se te interessa trabalhar tem que pedir que o Permiso de Trabajo que sai antes mesmo da VISA de residencia temporária. (Ver tópico especifico sobre trabalho no Chile)

O visto de residência demora 30 dias para ser ingressado no sistema do departamento de extranjeria e daí é possível consultar o andamento no site http://consultas.extranjeria.gob.cl

Quando o pedido for deferido você tem pagar a taxa de Estampado da VISA e pedir hora na extranjeria para que colem o visto no seu passaporte e em seguida é possível obter o carnê de identidade.