terça-feira, 4 de agosto de 2015

Reconhecimento de Diploma Brasileiro no Chile

A primeira coisa que eu pensei quando meu marido me pediu em casamento e me disse para vir para o Chile viver com ele foi: como é que eu vou fazer para trabalhar? Sou advogada e de cara pensei “eu não tenho a OAB do Chile”...

Pois bem, comecei a pesquisar e descobri que existe a possibilidade de reconhecimento de diploma no Chile, mais fácil para brasileiros que para outros países, já que, o Brasil assinou um convênio de Cooperação Cultural e Científico com o Chile em 1976, o qual prevê em seu artigo V que os diplomas de ambos países têm validade reciproca, desde que cumpridos os quesitos formais exigidos.

O que se tem que ter em mente é que para algumas profissões validar diploma não é garantia de exercício da profissão. A validação do diploma brasileiro no Chile é possível, porém, cada profissão tem o seu procedimento a seguir para permitir seu exercício. Por exemplo, no meu caso, eu validei o diploma no Ministerio de Relaciones Exteriores, e sou considerada como Licenciada em Ciencias Juridicas y Sociales, porém, para receber o título de advogado tenho que cumprir alguns passos adicionais na Universidade de Chile e na Corte Suprema.

Vamos por partes, primeiro vou explicar o procedimento de validação de diploma, o qual é primeiro passo obrigatório e, em muitos casos, único passo necessário.

A preparação de documentos começa no Brasil, já que o Ministerio de Relaciones Exteriores exige a legalização dos documentos que devem ser apresentados. São três os documentos:
  1. Diploma Profissional
  2. Histórico Escolar (Concentração de Notas)
  3. Declaração do Ministério da Educação de que a universidade onde você estudou é autorizada a dar diploma do curso que você fez.

Esse terceiro documento pode ser pedido pelo site do MEC na seção CONTATO. Você se cadastra, faz login e abre um chamado para pedir o documento. Deve escolher as opções: Secretaria de Educação Superior (SESu) / Outros assuntos da Educação Superior / Outros assuntos da Educação Superior (sim, de novo).

Essa foi a instrução que eu recebi por e-mail quando fiz meu pedido:
Informamos que protocole uma demanda no formulário eletrônico do MEC, acessível por meio do portal do MEC, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.mec.gov.br. Clique na aba SERVIÇOS e depois em FALE CONOSCO. Escolha a opção REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR / DEMAIS ASSUNTOS DE REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR / DECLARAÇÕES PARA FINS DE ESTUDO E TRABALHO NO EXTERIOR. É preciso enviar a documentação pertinente em cópia digital como anexo. Alternativamente, protocole uma demanda no Protocolo da SERES/MEC (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Esplanada dos Ministérios, Bl L Sobreloja Gabinete - 70047-900 - Brasília DF). É preciso enviar a cópia da documentação pertinente como anexo. 
Na descrição da demanda, comunique que necessita de uma declaração de regularidade para fins de estudo no exterior. Informe, ainda, o seguinte: nome completo do interessado, endereço para remessa da declaração, nome completo da instituição de ensino, nome do curso, grau (bacharelado, licenciatura ou tecnológico), modalidade (presencial ou EAD), local de oferta, turno do curso (matutino/vespertino/noturno), período cursado (do ingresso à conclusão do curso). O MEC emite declaração de regularidade da instituição e do curso, não cabendo ao Ministério verificar a veracidade do diploma.Também, não há possibilidade de chancelar diplomas ou históricos escolares. O MEC não emite declarações de instituições de ensino superior estaduais ou municipais. Nesses casos, a referida declaração deve ser solicitada aos respectivos Conselhos Estaduais de Educação pelo próprio interessado. .Quando finalizada a demanda, a devida resposta lhe será encaminhada para o endereço de contato indicado, ou poderá ser buscada junto ao Protocolo da SERES/MEC. O prazo previsto para a finalização da demanda é de aproximadamente 30 (trinta) dias, tendo em vista que a documentação pertinente é encaminhada pelo MEC para a chancela também do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Comunicamos que o telefone para contato e solução de dúvidas é o 0800-616161.Observação: Favor, informar o país de destino e anexar o diploma e/ou histórico (frente e verso) no corpo da demanda.


Os dois primeiros documentos têm que ter a assinatura do diretor da faculdade reconhecida em cartório, ser validados no Ministério de Relações Exteriores do Brasil, o procedimento você encontra neste link: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-brasil#4._Procedimentos_exigidos_para_documentos_diversos_

A declaração que o MEC vai enviar para o endereço que você indicou já vem com o carimbo do MRE, por isso não precisa ser enviada novamente junto com o diploma e o histórico escolar.

Recebidos os três documentos com os devidos carimbos é hora de legaliza-los pessoalmente em um dos Consulados do Chile no Brasil (que eu saiba o consulado atende em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília). Essa legalização tem um custo que quando eu fiz era de USD 14,00 por documento. A legalização pode ser feita no mesmo dia, dependendo do número de documentos e da possibilidade de atenção do Consulado. Qualquer pessoa pode levar os documentos e não precisa ter procuração para isso.

Já no Chile os documentos devem ser legalizados no Ministerio de Relaciones Exteriores, é dizer, devem receber um carimbo que não tem qualquer custo. Endereço do MINREL: Agustinas 1320, primer piso, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas.

Conseguidos os carimbos é necessário pedir a tradução dos 3 documentos no próprio Ministerio. Sai mais ou menos $ 10.000 pesos chilenos por folha e demora de 10 a 30 dias úteis, dependendo da quantidade de folhas a traduzir.

Entregues os documentos traduzidos é preciso solicitar hora de atenção na seção de títulos do próprio Ministerio através da página http://www.minrel.gob.cl/reconocimiento-de-titulos/minrel/2010-05-26/112420.html

Para essa entrevista você deve levar cópia do passaporte, das folhas de identificação e validade e claro, todos os documentos que falamos até agora. 

Vão te entregar um formulario que tem que ser preenchido e assinado em uma Notaria da cidade. Eu fiz na http://www.notariacelis.cl/ em Providencia e deu certo.

O formulário e os documentos têm que ser entregues na Oficina de Partes, localizada na Calle Bombeiro Salas, nº 1345, Primer Piso, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas.

Não precisa de cópia, já que vão te devolver tudo ao final, mas é sempre bom ter um protocolo do que está em andamento, então eu sugiro que você faça uma cópia simples de todo o processo antes de entregar os originais.

Vão passar uns 60 dias mais ou menos e a seção de títulos vai te entregar um certificado de registro do seu título no Chile e isso, para algumas profissões é suficiente para ser reconhecido como profissional no país.

Em outro post eu falo sobre a habilitação para exercer a advocacia no Chile, porém, sobre outras profissões eu não conheço exatamente o trâmite. Por isso convido você leitor que passou por uma segunda etapa deste processo, até ser habilitado a exercer sua profissão no Chile, que nos conte sua experiência.

Se não quiser expor seu nome pode me mandar um e-mail e eu conto sua história de maneira anônima.

Obrigada!!

45 comentários:

  1. Muito boa sua iniciativa Raquel! Eu passei pelo mesmo processo. Mas no meu caso foi mais complicado porque havia conflito de informaçoes nos setores correspondentes. Sou fisioterapeuta e quando cheguei no Chile me disseram que seria suficiente o tramite no Minrel de reconhecimento de título. *Inclusive no setor de entrega de documentos para revalidação da Universidad de Chile me reafirmaram isso*. Porém, depois de meu titulo estar reconhecido, não foi possível realizar o registro na Superintendencia de Salud pq dizia "fisioterapeuta" e não "kinesiologa" como se chama a profissão aqui no Chile. Depois de solicitar ao Minrel nova tradução e solicitar a la Controladoria que revisasse meu processo, me disseram que só a Universidad de Chile poderia revalidar e permitir o registro na Superintendencia. Aqui no Chile não existem conselhos das profissões da saúde, como o Crefito no Brasil. Deste modo, a Superintendencia de Salud serve para regulamentar as profissões. E só as pessoas que estão registradas nela é que podem trabalhar no setor público e em "clinicas/hospitales/consultorios" acreditados. Por isso, se você é fisioterapeuta do Brasil e quer trabalhar no Chile, sugiro que comece o processo direto na Universidade de Chile e não espere como eu esperei pelo reconhecimento do Minrel.

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    1. Sabe Cinara, uma das coisas que me fez criar esse blog foi exatamente esse conflito de informações. Tem gente que trata de ajudar, mas acaba piorando as coisas te dizendo o que escutou falar ou o que aconteceu com fulano, sem saber exatamente o porquê. Por isso eu somente posto procedimentos que eu mesma cumpri, assim quem quer obter o mesmo documento que eu tem a seguraça de que se seguir os passos direitinho vai chegar no mesmo resultado. Obrigada por ler e participar do blog!! Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/umabrasileiraemsantiago?ref=bookmarks

      Beijos!

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    2. Cara colega Cinara. Tenho interesse em exercer a profissão de fisioterapia em Santiago. Tenho Pós graduação em Neurofuncional, experiência de 10 anos e termino minha segunda pós graduação em Cuidados Paliativos. Você poderia me adiantar como anda o trabalho por aí? se você teve alguma dificuldade em conseguir emprego por ser estrangeira? e os salários, valem a pena?

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    3. Obrigado Raquel pela postagem. Grande ajuda!

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    4. Obrigada a você Jeferson por ler e participar do blog!! Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/umabrasileiraemsantiago?ref=bookmarks

      Beijos!

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    5. Olá Raquel!! Parabéns pela sua iniciativa! Vai nos ajudar muito ! Aguardo ansiosa a segunda parte que trata de nos advogados especificamente!! Um abraço!

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  2. Oi Raquel!

    Nos conhecemos pessoalmente no aeroporto de SP, quando te perguntei: "Oi, você tem um blog?" rs
    Agradeço suas informações! Elas tem sido muito importantes para mim nesse processo.

    Que estés bien!

    bjos, Fabiana

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    1. Oi Fabiana, me lembro de você!

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      Beijos!

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  3. Oi cinara, adorei voce ter explicado um pouco sobre a nossa area. Gostaria de mais informacoes sobre a area de fisioterapia no chile. Pretendo ir morar ai no ano que vem.
    Fazer um mestrado ou doutorado.. Se tivesse algum programa dd bolsa seria melhor ainda.. Voce trabalha em que area ai? Se puder me encaminhar um email para eu tirar duvidas, agradeceria! Obrigada! evelinejaudy@hotmail.com

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  4. Oi Raquel. Também estou fazendo o processo de revalidação de Diploma. Queria te perguntar uma coisa. A Declaração do Ministério da Educação que a universidade é autorizada chegou quanto tempo depois de tua solicitação ? Me deram um prazo de 90 dias e não de 30 dias, como foi teu caso. E minha passagem ta comprada pra ir ao Chile 10 dias antes de completar esse 90 dias. Estou com medo de que o documento não chegue a tempo e tenha que pagar o envio até o Chile.

    Obrigada e até mais !!

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    1. Olá! Infelizmente não sei porque te deram o prazo de 90 dias, talvez por acúmulo de pedidos neste período. Mas eu se fosse você não me preocuparia, já que minha certidão chegou antes do previsto. Boa sorte!

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  5. Olá! Adorei o seu post. Foi bem esclarecedor para mim. Tenho uma dúvida o MEC envia o documento por correio ou por email?

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    1. Olá! O MEC envia a declaração por correio, no endereço que você informar quando fizer o pedido. O pedido, esse sim é feito on line, no site do Ministerio.

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      Beijos!

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  6. Olá Raquel,

    Primeiramente quero agradecer pelo blog e pela pre disposição em ajudar aos que buscam por esse tipo de informação, que muitas vezes se desencontram.

    Bem, eu sou Engenheiro Mecânico, de família chilena e tenho pensado em ir para o Chile em busca de trabalho. Embora tenha familiares por lá, não conheço ninguém que trabalhe na minha área ou saberia me informar algumas dúvidas relacionadas a minha profissão e muito menos como as coisas aconteceriam para estrangeiros.

    Portanto, gostaria de saber se voce tem conhecimento de como anda o mercado para engenheiro mecânico e como os empregadores veem as contratações de estrangeiros brasileiros. Existe algum bloqueio ou dificuldade para a colocação no mercado de trabalho chileno por conta disso?

    Agradeço desde já,

    Marcio Almonacid
    email: marcioalmonacid@gmail.com

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    1. Olá Marcio,

      Não existe restrição quanto ao exercício da sua profissão, ou se qualquer outra aqui no Chile, desde que, seu diploma esteja validado de acordo com as normas do país. Não saberia te dizer como está o mercado em relação ao que você faz, mas vale lembrar que o Chile é um país essencialmente mineiro, então oportunidades relacionadas a mineiração sempre vão existir. Sobre ser estrangeiro, não se preocupe, brasileiros por aqui são sempre muito bem recebidos e se aportam algum diferencial vão encontrar uma oportunidade de trabalho com certeza!

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  7. ola, me chamo adriano, eu tenho quase duas profissoes, uma de cabeleireiro e a outra cursando o 8• periodo em direito qual seria a profissao melhor para se trabalhar ai no chile? e podemos advogar no chile como?? vc poderia me falar um pouco dessas profissoes ai no chile e sobre os salarios pagos a estes???

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    1. Olá Adriano, tudo bem? Olha só, o Chile é um país de oportunidades, sempre vai existir uma porta aberta para quem trabalha bem, então fica difícil dizer pra você qual seria a profissão mais bem sucedida, afinal, tanto advogado como cabelereiro o salário depende muitas vezes só do profissional. Agora, se você quiser exercer a profissão de advogado vai ter que validar seu diploma, processo que eu levo quase três anos ainda sem concluir. Para ser cabalereiro não é necessário. Este creio que é o ponto mais importante para você avaliar.

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  8. Oi Raquel, obrigado por sua prestimosa atenção e por suas dicas, no caso do seu diploma de direito vc ainda não conseguiu exerce a profissão de advogada ainda no chile?? vc teria alguma indicação de amigos ou conhecidos que pudessem me orientar para que eu pudesse entrar em contato por email, que pudesse me orientar na questão pro exemplo de ir trabalhar ai como cabeleireiro, e como eu poderia começar uma vida nova neste belo País.
    bjs!! e desde já muito obrigado!!

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  9. Oi Raquel!
    Parabén pelo blog! Essas informações são ótimas e muito úteis.
    Eu gostaria de saber sobre o conteúdo programático, onde ele entra e qual o tramite que deve ser aplicado...ele precisa de reconhecimento de firma? o meu não tem nenhuma assinatura de reitor ou secretário.

    Obrigado!

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    1. Olá, obrigada pelo feedback positivo! Isso me anima mais e mais a seguir contando minha experiência aqui no Chile.
      Olha só, em nenhum momento me pediram o contaúdo programático, mas de qualquer maneira eu trouxe com a validação necessária do Brasil. O meu (da Puc de Campinas) tem uma capa que tem a assinatura do Diretor da Faculdade. Vale a pena pedir pra sua universidade se eles te dão uma folha assinada que seria como a apresentação do documento. Mas se não te derem, assim mesmo entendo que o MRE vai reconhecer o documento.

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    2. Raquel, obrigado!
      O que eu encontrei foi que não é obrigatório legalizar o conteúdo programático mesmo, preciso apenas de uma tradução simples para entregar na Universidad de Chile. Você sabe me dizer quanto tempo demora mais ou menos todo esse tramite de entrega de documentos até tudo ficar pronto? Minha profissão não é tão complicada como a sua, mas só para que eu tenha noção do tempo necessário.

      Obrigado!

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    3. Entre traduzir os documentos, pedir hora e que te entreguem o certificado vão como mais ou menos uns 6 meses. Na universidade do Chile depende do que te peçam e das exigencias. Pra mim entregaram a constancia em menos de 2 meses.
      Um abraço e boa sorte!

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  10. Olá Raquel! Primeiramente, gostaria de parabenizá-la pelo blog! Bem esclarecedor! Bom, a minha situação é a seguinte. Estou morando no Chile há dois meses. Tenho interesse em validar o meu diploma de direito e, num futuro próximo, exercer a profissão de advogada. Sou formada em direito e com aprovação no exame de ordem. Porém, nunca cheguei a requerer a minha inscrição na OAB, tendo em vista que eu estava trabalhando no serviço público estadual. A minha dúvida é a seguinte: Para validar o diploma de direito no Chile e exercer a profissão de advogada é necessário que eu tenha o número de inscrição na OAB? E como funciona, Você fica pagando anuidade mesmo execendo a profissão aí ou tem a OAB mas solicitou algum tipo de licença? Desculpe a minha ignorância, mas é que realmente como nunca exerci a profissão, propriamente dita, desconheço os trâmites. Muito obrigada!

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  11. Olá, seja bem-vinda! O meu processo de validação ainda está em trâmite na Corte Suprema e nesse meio tempo eu cancelei a minha inscrição porque encontrava desnecessário pagar a OAB no Brasil se meu interesse é trabalhar aqui. Ainda não sei se isso vai me prejudicar ou não, mas se você me deixar seu contato eu posso te contar assim que descobrir.

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    Beijos!

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    1. Bom dia Raquel! Obrigada pelo seu retorno! Agradeço, também, se Você puder me contar, quando descobrir, se o cancelamento da sua inscrição na OAB implicou ou não prejuízo no processo de validação do diploma e exercício da profissão no Chile. Estou enviando o meu contato para o seu e-mail. Boa semana!

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  12. Oi Raquel, adorei seu blog e tenho uma dúvida. Sou chilena porém moro no Brasil a 40 anos, estou querendo voltar a morar no Chile e sou bacharel em direito, porém não tenho OAB, como faço para exercer a advocacia aí? Aqui (Brasil) temos a OAB e aí o que preciso fazer além de validar meu diploma? Se puder me ajudar ficaria muito grata.

    Abraços
    Paula Almagro

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  13. Olá Raquel, adorei seu blog,uma dúvida, sou chilena e moro no Brasil a muito tempo, porém estou querendo voltar ao Chile,sou bacharel em direito e não tenho OAB, a dúvida é como posso tirar minha licença para advogar, além do processo de validação do diploma?

    Abraços
    Paula Almagro

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    1. Olá Paula, tudo bem?

      Semana passada alguém da Corte Suprema comentou que tem uma brasileira aqui com um caso parecido ao seu. Ela se formou em direito e não tem OAB. Seu pedido de validação ainda está em analise, bem no começo, mas pelo que eu escutei, vão pedir que ela faça o estágio (Practica Juridica) e o juramento na Corte. Eu vou acompanhando e conto pra vocês quando tenha informações mais concretas.
      De qualquer maneira você já pode começar o processo do Ministerio de Relações Exteriores, já que, é o mesmo em ambos os casos.

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      Beijos!

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  14. Muito obrigada Raquel pela boa vontade de me responder e tava pensando se o fato de ser chilena não me ajudaria e desse maior agilidade ao processo de validação, o que você acha?

    Bjs
    Paula

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    1. Entendo que não Paula... Já que os passos são os mesmos para chilenos e estrangeiros que estudaram no exterior.

      Um abraço,

      Raquel

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  15. Olá Raquel, Dei entrada na legalização do meu diploma de bacharel em direito (após tradução e notaria) hoje e aguardarei o email para buscar a documentação.
    Aproveitei para ir na corte suprema saber o restante do procedimento lá e a funcionária da oficina me informou que precisava juntar os documentos que o MRE iria me entregar + cópia do RUT + cópia simples da OAB (só reconhecida pela notaria do Chile, sem tradução, nem nada) e uma solicitação para se inscrever na corte suprema do Chile. Foi só isso também que te solicitaram? Agora ela disse que teria que ver se nosso diploma de bacharel é equivalente ao de advogado aqui no Chile, que seria bom eu ver isso no MEC do Brasil. Foram os mesmos documentos que te pediram? Você localizou alguma lei ou tratado específico sobre o assunto?
    s meus estudos, mas fiquei sabendo que a corte suprema do Chile pode pedir algum tipo de comprovação de que meus estudos no Brasil são equivalentes ao do Chile.

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    1. Olá Adriana, tudo bem?
      Os documentos que me pediram foram basicamnete esses e o trâmite está em análise exatamente pela discussão sobre o nome que consta no diploma e a habilitação que a OAB dá pra gente exercer a profissão. Meu procedimento está avançado e espero em breve ter a resposta final para poder escrever sobre o tão perguntado tema de validaão de título de advogado. Continue acompanhando o blog para mais novidades.

      Um abraço,

      Raquel

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  16. Olá! Raquel
    Sou brasileira e sou formada em Gestão de Recursos Humanos , co,o é o mercado de trabalho ai no Chile? Possui profissionais nessa área? Os processos seletivos para emprego são feitos por profissionais de Rh ou psicológo ? Também terei que validar meu diploma como todos? E tem algo a mais pra fazer? Desculpas eu sei são muitas perguntas porém só de você me ajudar esclarecer algumas já me ajuda muito!

    Grata, Andresa.

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    1. Olá Andressa,

      Não conheço muito do marcado de trabalho na área de Recursos Humanos, mas sei que existem muitas consultorias aqui no Chile especializadas em contratação de pessoas.

      A validação de diploma é obrigatória para o exercício de qualquer profissão de forma regular, devendo ser observada a especialidade. Para recursos humanos não existe uma prova específica, portanto, cumprindo o trâmite descrito no post você estará habilitada a exercer sua profissão no país.

      Me avise se tiver alguma outra dúvida ok?

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      Beijos!

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  17. Olá Raquel!
    Gostei muito do seu post.
    Tenho duas dúvidas, os documentos: diploma e histórico escolar, devo enviar para o MEC são por e-mail ou pelos correios?
    E a declaração do MEC chegará a minha casa pelos correios?

    Grata, Bruna
    Beijos!

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    1. Olá Bruna, tudo bem?

      Você deve enviar os documentos pelo correio. Dependendo do Estado que você se formou dá pra levar pessoalmente no escritório do Ministerio também. Se você mandar pelo correio, tem que mandar um envelope selado e eles te devolvem também pelo correio.

      Um abraço,

      Raquel

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    2. Bruna, eu não enviei meia documentos não. Apenas anexei cópia digitalizada deles no próprio site do MEC.
      E o MEC envia o documento para você pelo correio sim. Só tenha o cuidado de colocar um endereço que tenha gente para receber, porque o meu voltou porque não acharam ninguém em casa.

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  18. A Adriana tem toda a razão, eu que tinha entendido mal a pergunta. Os documentos para o MEC são via e-mail e eles te mandam a declaração por correio já com o carimbo do Ministerio de Relações Exteriores.

    Um abraço,

    Raquel

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  19. Olá Raquel! Muito bacana seu blog...
    Gostaria de saber se dentro desses requisitos para validação do diploma, e, consequente autorização para exercer a advocacia, também é exigido a comprovação de tempo de atividade jurídica aqui no Brasil? Ou apenas a documentação já é suficiente para tal legalização?
    Um grande abraço!!

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    1. Olá!

      Não é exigido tempo de exercício da profissão para validar o diploma. Pelo menos pra mim exigiram somente a comprovação de inscrição na OAB.

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      Beijos!

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  20. Olá Raquel,

    obrigado por compartilhar suas experiências com a gente. Ficou bem mais fácil encarar esse processo todo.
    fiz um resumo dos passo que deverei seguir, por favor valide pra ver se entendi tudinho.

    A - Diploma
    B - Histórico
    C - Declaração do MEC

    1. no Brasil
    1.1 Solicitação da declaração ao MEC
    1.2 Reconhecimento de firme em cartório do doc. A e B
    1.3 Validar os 3 docs no Mistério de Relações Exteriores (MRE-Br)
    1.4 Validar os docs no Consulado chileno

    2 no Chile
    2.1 Carimbo no Ministerio de relaciones Exteriores (MINREL-Cl)
    2.2 Tradução
    2.3 Entrevista agendada no MINREL-Cl com todos os documentos + copia do passaporte
    2.4 Preenchimento do Formulário entregue no MINREL e reconhecimento em uma Notaria no Chile.
    2.5 Entrega dos documentos e formulário na Oficina de Partes.

    Finalmente o Certificado do registro do titulo!

    tenho uma duvida, na parte aqui do Brasil.

    ao reconhecer firma em cartório.. o tabelião vai carimbar, assinar e por um adesivo no meu diploma original.. que eu cuido com muito carinho?? deu um gelo agora!! é assim que funciona?? to por fora desses tramites de cartório.

    Obrigado pelas preciosas dicas! aguardo comentarios. um abz

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    1. Oi Diego! Você resumiu muito bem o passo a passo para reconhecimento de título!

      É uma pena, mas sim.... vão encher seu diploma de carimbos e assinaturas... Mas na parte de trás somente... Mas lembre-se que você sempre pode pedir outra via na universidade para manter o seu intacto!

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      Beijos!

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  21. Oi Raquel, tudo bem? Em relação a essa declaração que o Mec, quais documentos pertinentes são esses que tenho que anexar?
    Grata,Kélen.
    abs

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    1. Oi Kélen, tudo e com você?
      Os documentos a serem anexados são o Diploma e o Historico Escolar.

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      Beijos!

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