A primeira coisa que eu
pensei quando meu marido me pediu em casamento e me disse para vir para o Chile
viver com ele foi: como é que eu vou fazer para trabalhar? Sou advogada e de
cara pensei “eu não tenho a OAB do Chile”...
Pois bem, comecei a
pesquisar e descobri que existe a possibilidade de reconhecimento de diploma no
Chile, mais fácil para brasileiros que para outros países, já que, o Brasil assinou
um convênio de Cooperação Cultural e Científico com o Chile em 1976, o qual
prevê em seu artigo V que os diplomas de ambos países têm validade reciproca,
desde que cumpridos os quesitos formais exigidos.
O que se tem que ter em
mente é que para algumas profissões validar diploma não é garantia de exercício
da profissão. A validação do diploma brasileiro no Chile é possível, porém,
cada profissão tem o seu procedimento a seguir para permitir seu exercício. Por
exemplo, no meu caso, eu validei o diploma no Ministerio de Relaciones Exteriores,
e sou considerada como Licenciada em Ciencias Juridicas y Sociales, porém, para
receber o título de advogado tenho que cumprir alguns passos adicionais na
Universidade de Chile e na Corte Suprema.
Vamos por partes,
primeiro vou explicar o procedimento de validação de diploma, o qual é primeiro
passo obrigatório e, em muitos casos, único passo necessário.
A preparação de
documentos começa no Brasil, já que o Ministerio de Relaciones Exteriores exige
a legalização dos documentos que devem ser apresentados. São três os
documentos:
- Diploma Profissional
- Histórico Escolar (Concentração de Notas)
- Declaração do Ministério da Educação de que a universidade onde você estudou é autorizada a dar diploma do curso que você fez.
Esse terceiro documento
pode ser pedido pelo site do MEC na seção CONTATO. Você se cadastra, faz login
e abre um chamado para pedir o documento. Deve escolher as opções: Secretaria de Educação Superior (SESu) / Outros assuntos da Educação Superior / Outros assuntos da Educação Superior (sim, de novo).
Essa foi a instrução
que eu recebi por e-mail quando fiz meu pedido:
Informamos que protocole uma demanda no formulário
eletrônico do MEC,
acessível por meio do portal do MEC,
disponível no seguinte endereço eletrônico: www.mec.gov.br. Clique
na aba SERVIÇOS e depois em FALE CONOSCO. Escolha a opção REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR / DEMAIS ASSUNTOS DE REGULAÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR / DECLARAÇÕES PARA FINS DE ESTUDO E TRABALHO NO EXTERIOR. É preciso
enviar a documentação pertinente em cópia digital como anexo. Alternativamente,
protocole uma demanda no Protocolo da SERES/MEC (Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior - Esplanada dos Ministérios, Bl L Sobreloja Gabinete - 70047-900 - Brasília DF). É preciso enviar a cópia da
documentação pertinente como anexo.
Na
descrição da demanda, comunique que necessita de uma declaração de regularidade
para fins de estudo no exterior. Informe, ainda, o seguinte: nome completo do
interessado, endereço para remessa da declaração, nome completo da instituição
de ensino, nome do curso, grau (bacharelado, licenciatura ou tecnológico),
modalidade (presencial ou EAD), local de oferta, turno do curso
(matutino/vespertino/noturno), período cursado (do ingresso à conclusão do curso).
O MEC emite declaração de regularidade da
instituição e do curso, não cabendo ao Ministério verificar a veracidade do
diploma.Também,
não há possibilidade de chancelar diplomas ou históricos escolares. O MEC não emite declarações de instituições
de ensino superior estaduais ou municipais. Nesses casos, a referida declaração
deve ser solicitada aos respectivos Conselhos Estaduais de Educação pelo
próprio interessado. .Quando
finalizada a demanda, a devida resposta lhe será encaminhada para o endereço de
contato indicado, ou poderá ser buscada junto ao Protocolo da SERES/MEC. O prazo
previsto para a finalização da demanda é de aproximadamente 30 (trinta) dias,
tendo em vista que a documentação pertinente é encaminhada pelo MEC para a chancela também do Ministério
das Relações Exteriores (MRE). Comunicamos
que o telefone para contato e solução de dúvidas é o 0800-616161.Observação: Favor, informar o país de destino e
anexar o diploma e/ou histórico (frente e verso) no corpo da demanda.
Os dois primeiros
documentos têm que ter a assinatura do diretor da faculdade reconhecida em
cartório, ser validados no Ministério de Relações Exteriores do Brasil, o
procedimento você encontra neste link: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-brasil#4._Procedimentos_exigidos_para_documentos_diversos_
A declaração que o MEC vai
enviar para o endereço que você indicou já vem com o carimbo do MRE, por isso
não precisa ser enviada novamente junto com o diploma e o histórico escolar.
Recebidos os três documentos
com os devidos carimbos é hora de legaliza-los pessoalmente em um dos Consulados
do Chile no Brasil (que eu saiba o consulado atende em São Paulo, Rio de
Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília). Essa legalização tem um
custo que quando eu fiz era de USD 14,00 por documento. A legalização pode ser
feita no mesmo dia, dependendo do número de documentos e da possibilidade de
atenção do Consulado. Qualquer pessoa pode levar os documentos e não precisa
ter procuração para isso.
Já no Chile os
documentos devem ser legalizados no Ministerio de Relaciones Exteriores, é
dizer, devem receber um carimbo que não tem qualquer custo. Endereço do MINREL:
Agustinas 1320, primer piso, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 14:00
horas.
Conseguidos os carimbos é necessário pedir a tradução dos 3 documentos no próprio Ministerio. Sai mais ou
menos $ 10.000 pesos chilenos por folha e demora de 10 a 30 dias úteis,
dependendo da quantidade de folhas a traduzir.
Entregues os documentos
traduzidos é preciso solicitar hora de atenção na seção de títulos do próprio Ministerio
através da página http://www.minrel.gob.cl/reconocimiento-de-titulos/minrel/2010-05-26/112420.html
Para essa entrevista
você deve levar cópia do passaporte, das folhas de identificação e validade e
claro, todos os documentos que falamos até agora.
Vão te entregar um formulario que tem que ser preenchido e assinado em uma Notaria da cidade. Eu fiz na http://www.notariacelis.cl/ em Providencia e deu certo.
O formulário e os documentos têm que ser entregues na Oficina de Partes, localizada na
Calle Bombeiro Salas, nº 1345, Primer Piso, de segunda-feira a sexta-feira, das
09:00 às 14:00 horas.
Não precisa de cópia, já que vão te devolver tudo ao final, mas é sempre bom ter um protocolo do que está em andamento, então eu sugiro que você faça uma cópia simples de todo o processo antes de entregar os originais.
Vão passar uns 60 dias
mais ou menos e a seção de títulos vai te entregar um certificado de
registro do seu título no Chile e isso, para algumas profissões é suficiente
para ser reconhecido como profissional no país.
Em
outro post eu falo sobre a habilitação para exercer a advocacia no Chile,
porém, sobre outras profissões eu não conheço exatamente o trâmite. Por isso
convido você leitor que passou por uma segunda etapa deste processo, até ser
habilitado a exercer sua profissão no Chile, que nos conte sua experiência.
Se não quiser expor seu
nome pode me mandar um e-mail e eu conto sua história de maneira anônima.
Obrigada!!