terça-feira, 4 de agosto de 2015

Reconhecimento de Diploma Brasileiro no Chile

A primeira coisa que eu pensei quando meu marido me pediu em casamento e me disse para vir para o Chile viver com ele foi: como é que eu vou fazer para trabalhar? Sou advogada e de cara pensei “eu não tenho a OAB do Chile”...

Pois bem, comecei a pesquisar e descobri que existe a possibilidade de reconhecimento de diploma no Chile, mais fácil para brasileiros que para outros países, já que, o Brasil assinou um convênio de Cooperação Cultural e Científico com o Chile em 1976, o qual prevê em seu artigo V que os diplomas de ambos países têm validade reciproca, desde que cumpridos os quesitos formais exigidos.

O que se tem que ter em mente é que para algumas profissões validar diploma não é garantia de exercício da profissão. A validação do diploma brasileiro no Chile é possível, porém, cada profissão tem o seu procedimento a seguir para permitir seu exercício. Por exemplo, no meu caso, eu validei o diploma no Ministerio de Relaciones Exteriores, e sou considerada como Licenciada em Ciencias Juridicas y Sociales, porém, para receber o título de advogado tenho que cumprir alguns passos adicionais na Universidade de Chile e na Corte Suprema.

Vamos por partes, primeiro vou explicar o procedimento de validação de diploma, o qual é primeiro passo obrigatório e, em muitos casos, único passo necessário.

A preparação de documentos começa no Brasil, já que o Ministerio de Relaciones Exteriores exige a legalização dos documentos que devem ser apresentados. São três os documentos:
  1. Diploma Profissional
  2. Histórico Escolar (Concentração de Notas)
  3. Declaração do Ministério da Educação de que a universidade onde você estudou é autorizada a dar diploma do curso que você fez.

Esse terceiro documento pode ser pedido pelo site do MEC na seção CONTATO. Você se cadastra, faz login e abre um chamado para pedir o documento. Deve escolher as opções: Secretaria de Educação Superior (SESu) / Outros assuntos da Educação Superior / Outros assuntos da Educação Superior (sim, de novo).

Essa foi a instrução que eu recebi por e-mail quando fiz meu pedido:
Informamos que protocole uma demanda no formulário eletrônico do MEC, acessível por meio do portal do MEC, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.mec.gov.br. Clique na aba SERVIÇOS e depois em FALE CONOSCO. Escolha a opção REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR / DEMAIS ASSUNTOS DE REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR / DECLARAÇÕES PARA FINS DE ESTUDO E TRABALHO NO EXTERIOR. É preciso enviar a documentação pertinente em cópia digital como anexo. Alternativamente, protocole uma demanda no Protocolo da SERES/MEC (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Esplanada dos Ministérios, Bl L Sobreloja Gabinete - 70047-900 - Brasília DF). É preciso enviar a cópia da documentação pertinente como anexo. 
Na descrição da demanda, comunique que necessita de uma declaração de regularidade para fins de estudo no exterior. Informe, ainda, o seguinte: nome completo do interessado, endereço para remessa da declaração, nome completo da instituição de ensino, nome do curso, grau (bacharelado, licenciatura ou tecnológico), modalidade (presencial ou EAD), local de oferta, turno do curso (matutino/vespertino/noturno), período cursado (do ingresso à conclusão do curso). O MEC emite declaração de regularidade da instituição e do curso, não cabendo ao Ministério verificar a veracidade do diploma.Também, não há possibilidade de chancelar diplomas ou históricos escolares. O MEC não emite declarações de instituições de ensino superior estaduais ou municipais. Nesses casos, a referida declaração deve ser solicitada aos respectivos Conselhos Estaduais de Educação pelo próprio interessado. .Quando finalizada a demanda, a devida resposta lhe será encaminhada para o endereço de contato indicado, ou poderá ser buscada junto ao Protocolo da SERES/MEC. O prazo previsto para a finalização da demanda é de aproximadamente 30 (trinta) dias, tendo em vista que a documentação pertinente é encaminhada pelo MEC para a chancela também do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Comunicamos que o telefone para contato e solução de dúvidas é o 0800-616161.Observação: Favor, informar o país de destino e anexar o diploma e/ou histórico (frente e verso) no corpo da demanda.


Os dois primeiros documentos têm que ter a assinatura do diretor da faculdade reconhecida em cartório, ser validados no Ministério de Relações Exteriores do Brasil, o procedimento você encontra neste link: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-brasil#4._Procedimentos_exigidos_para_documentos_diversos_

A declaração que o MEC vai enviar para o endereço que você indicou já vem com o carimbo do MRE, por isso não precisa ser enviada novamente junto com o diploma e o histórico escolar.

Recebidos os três documentos com os devidos carimbos é hora de legaliza-los pessoalmente em um dos Consulados do Chile no Brasil (que eu saiba o consulado atende em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília). Essa legalização tem um custo que quando eu fiz era de USD 14,00 por documento. A legalização pode ser feita no mesmo dia, dependendo do número de documentos e da possibilidade de atenção do Consulado. Qualquer pessoa pode levar os documentos e não precisa ter procuração para isso.

Já no Chile os documentos devem ser legalizados no Ministerio de Relaciones Exteriores, é dizer, devem receber um carimbo que não tem qualquer custo. Endereço do MINREL: Agustinas 1320, primer piso, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas.

Conseguidos os carimbos é necessário pedir a tradução dos 3 documentos no próprio Ministerio. Sai mais ou menos $ 10.000 pesos chilenos por folha e demora de 10 a 30 dias úteis, dependendo da quantidade de folhas a traduzir.

Entregues os documentos traduzidos é preciso solicitar hora de atenção na seção de títulos do próprio Ministerio através da página http://www.minrel.gob.cl/reconocimiento-de-titulos/minrel/2010-05-26/112420.html

Para essa entrevista você deve levar cópia do passaporte, das folhas de identificação e validade e claro, todos os documentos que falamos até agora. 

Vão te entregar um formulario que tem que ser preenchido e assinado em uma Notaria da cidade. Eu fiz na http://www.notariacelis.cl/ em Providencia e deu certo.

O formulário e os documentos têm que ser entregues na Oficina de Partes, localizada na Calle Bombeiro Salas, nº 1345, Primer Piso, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas.

Não precisa de cópia, já que vão te devolver tudo ao final, mas é sempre bom ter um protocolo do que está em andamento, então eu sugiro que você faça uma cópia simples de todo o processo antes de entregar os originais.

Vão passar uns 60 dias mais ou menos e a seção de títulos vai te entregar um certificado de registro do seu título no Chile e isso, para algumas profissões é suficiente para ser reconhecido como profissional no país.

Em outro post eu falo sobre a habilitação para exercer a advocacia no Chile, porém, sobre outras profissões eu não conheço exatamente o trâmite. Por isso convido você leitor que passou por uma segunda etapa deste processo, até ser habilitado a exercer sua profissão no Chile, que nos conte sua experiência.

Se não quiser expor seu nome pode me mandar um e-mail e eu conto sua história de maneira anônima.

Obrigada!!

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

A cédula de identidade chilena

Todo mundo sabe que para qualquer trâmite num país você tem que se identificar. Pois bem, no Chile isso também acontece e se você não tem a Cédula de Identidade chilena você praticamente não existe.

Para tudo aqui no país eles te pedem o seu “RUT”. Ter um RUT significa que você pode abrir conta em banco, ter plano de saúde, previdência, comprar coisas em lojas e acumular pontos, comprar coisas em farmácias e pagar de uma forma diferenciada através do seu plano de saúde, conseguir descontos nessas farmácias, ou seja, para tudo que se faz no Chile te perguntam qual é o seu RUT.

RUT significa Rol Único Tributario e é número que vem estampado na sua cédula de identidade, sendo o mesmo de identificação nacional (RUN).

Para conseguir esta maravilha você tem que ter conseguido a sua residência temporária antes (Ver Tópico sobre residência temporária aqui).

Quando colarem o visto no seu passaporte você tem que ir na PDI (Policia de Investigaciones - Eleuterio Ramirez 852, Santiago) para que certifiquem a inscrição do seu visto.

Depois disso tem que ir no Registro Civil Central de Santiago, que fica na Calle Huérfanos 1570, de 8:30 a 14:00) e apresentar os seguintes documentos:

- Passaporte vigente com VISA estampada;
- Certificado da PDI;
- Comprovante de pagamento do valor da cédula ($4.050 pesos)
- Cópia de todos esses documentos

Em 8 dias úteis é possível retirar a cédula, que tem a mesma validade do visto concedido.


Conseguindo a residencia provisória no Chile

Brasil e Chile possuem acordo bilateral desde 2009 e com isso pedir residência temporária no Chile é muito fácil.

O procedimento é feito pelo correio e você tem que enviar os seguintes documentos:

- Formulário de Solicitação inteiramente preenchido e assinado pelo titular interessado; (http://www.extranjeria.gob.cl/filesapp/solicitud_visa_temporaria_por__CORREO_2008.pdf)

- Fotocópia do passaporte (folhas de identificação e do carimbo de entrada no Chile);

- Fotocópia do papel que você recebeu na imigração quando entrou no país (se estiver vencido, ou seja, com mais de 90 dias da entrada, ou se você perdeu o papel, terá que regularizar a situação indo pessoalmente no endereço Eleuterio Ramírez N°852, Santiago);

- Uma foto 3x2 colorida, com nome completo e número de passaporte.

Obs.: se a sua entrada no país foi a mais de 90 dias você tem que regularizar a situação entes de pedir a residência indo pessoalmente na sede da Extranjería, que está em Santo Antonio, 580, 3º piso.


Se você está pedindo a residência porque tem vínculo com chileno, como foi o meu caso, tem que acrescentar a lista de documentos acima o seguinte:

- Certidão de casamento, que pode ser brasileira ou chilena.
- Certidão de nascimento do cônjuge
- Provar que pode se sustentar, seja com contrato de trabalho ou com declaração de que o cônjuge vai te sustentar.


Se o documento for brasileiro não precisa traduzir, mas tem que validar no Consulado do Chile no Brasil e no Ministerio de Relaciones Exteriores no Chile (ver tópico especifico sobre validação de documentos).

Enviar tudo isso num envelope com as seguintes informações:

SOLICITUD TEMPORARIA
CLASIFICADOR N° 8
CORREO CENTRAL
SANTIAGO

Se te interessa trabalhar tem que pedir que o Permiso de Trabajo que sai antes mesmo da VISA de residencia temporária. (Ver tópico especifico sobre trabalho no Chile)

O visto de residência demora 30 dias para ser ingressado no sistema do departamento de extranjeria e daí é possível consultar o andamento no site http://consultas.extranjeria.gob.cl

Quando o pedido for deferido você tem pagar a taxa de Estampado da VISA e pedir hora na extranjeria para que colem o visto no seu passaporte e em seguida é possível obter o carnê de identidade.