segunda-feira, 2 de maio de 2016

Como validar seu título de advogado no Chile

Para seguir os passos deste post, antes você deve ter cumprido com a validação de título perante o Ministério de Relações Exteriores do Chile. 

Caso você ainda não tenha feito isso, acesse aqui e siga o passo a passo, já que, para a validação perante a Corte Suprema é necessário apresentar o certificado de título validado pelo MRE.

Ok, você passou da etapa do MRE e agora quer ir até a Corte Suprema, já que seu objetivo é exercer a profissão de advogado em sua plenitude no Chile.

Primeiro, antes de ir abrir expediente na Corte Suprema, temos que levar os seguintes documentos na Universidad de Chile para que te entreguem uma declaração chamada CONSTANCIA, nesta estará escrito que seus documentos passaram pela Universidad de Chile e foram aceitos, sem necessidade de cursar qualquer ramo e dar qualquer prova ou exame. Segue lista de documentos para a UNIVERSIDAD DE CHILE:

  1. Diploma e sua respectiva tradução
  2. Histórico Escolar e sua respectiva tradução
  3. Certificado de conclusão de curso e sua respectiva tradução
  4. Declaração do Ministério de Educação do Brasil e sua respectiva tradução
  5. Certificado de Registro do Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile
  6. Curriculum vitae
  7. Declaração de habilitação de exercício profissional (cópia da carteira da OAB)
  8. Fotocópia de cédula de identidade ou passaporte

Todos os documentos tem que ser apresentados em original e cópia simples, já que, a pessoa da própria universidade faz a autenticação. O formulário presente neste link também tem que ser preenchido, assinado e ter firma reconhecida em notaria.

Quando eu obtive minha Constancia quem viu tudo pra mim foi o Sr. Hector Paredes, muito simpático e atencioso. Aí vão os dados dele:

Sr. Héctor Paredes
Universidad de Chile. Prorrectoría
Avenida Libertador Bernardo O'Higgins N° 1058
Santiago de Chile
Fono: +562 29781023
Horário de atenção: segunda a sexta, entre 9 e 13 horas

Constancia em mãos, temos que ir até a sede da Universidad de Chile que está em Portugal para comprar duas estampillas de $3.000 pesos cada uma. Isto é necessário para que o documento tenha validade e possa ser apresentado na Corte Suprema.

Esse procedimento demora mais ou menos um mês, entre que sejam apresentados os documentos e seja possível retirar a Constancia.

CORTE SUPREMA

Certificado de Registro do MRE e Constancia da La Chile em mãos, vamos para a Corte Suprema abrir expediente na Oficina do Pleno. A Corte Suprema tem sua oficina de títulos, que é onde os estudantes chilenos “abren carpeta” para jurar e receber seu título de advogado, entretanto, nós estrangeiros, temos que abrir expediente na oficina do Pleno, já que, nosso pedido vai ser julgado pelo Pleno da Corte Suprema, ou seja, por todos os Ministros.

A Corte Suprema está localizada na Calle Compañia, 1140 e a Oficina de Pleno no 2° piso. Para abrir o expediente você deve apresentar (i) toda a relação de documentos apresentados na Universidad de Chile, (ii) a Constancia e (iii) certificado de antecedentes do Chile. Todos os documentos devem ser em original e podem ser devolvidos ao final do procedimento. Além disso, tem que fazer uma petição explicando porque você quer ter seu título reconhecido pela Corte Suprema do Chile, requerendo a habilitação e a juntada dos documentos.

Eu fiz uma petição simples de uma folha, na qual disse que por ter me casado com um chileno e formado família no Chile, tinha interesse em exercer minha profissão no país e que, por cumprir com todos os requisitos exigidos, requeria a habilitação do meu título de advogada.

Se eu fosse apresentar os documentos novamente, faria uma petição mais explicativa, afinal, meu procedimento demorou quase um ano para ser julgado porque a fiscal responsável, e alguns dos Ministros, desconhecem a forma de conceder título de advogado no Brasil (diferente da do Chile) e me fizeram apresentar muitas considerações durante o caminho, até definir pela habilitação do título e emissão do meu certificado.

Durante o trâmite do expediente tive que me manifestar duas vezes e em uma delas apresentei o Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94) traduzido na parte que explicam quais são os requisitos para o exercício da profissão de advogado no Brasil (art. 8°) e qual sua abrangência (art. 3° e 7°). Acho que vale a pena que a sua petição seja apresentada já com essa informação.

Então, para que não reste qualquer dúvida, os documentos que devem ser apresentados, vislumbrando inclusive possíveis consultas dos envolvidos na análise do pedido, são:

  1. Diploma e sua respectiva tradução
  2. Histórico Escolar e sua respectiva tradução
  3. Certificado de conclusão de curso e sua respectiva tradução
  4. Declaração do Ministério de Educação do Brasil e sua respectiva tradução
  5. Certificado de Registro do Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile
  6. Curriculum vitae
  7. Declaração de habilitação de exercício profissional (cópia da carteira da OAB)
  8. Fotocópia de cédula de identidade ou passaporte
  9. Constancia da Universidad de Chile
  10. Certificado de antecedentes do Chile (obtido no Registro Civil)
  11. Certificado da OAB que mostra que você aprovou o exame da ordem
  12. Certificado de juramento na OAB (certificado de compromisso)

Acho que não é necessário dizer, mas não custa reforçar, que todas as petições e manifestações perante a Corte Suprema tem que ser em espanhol.

Durante o trâmite a questão da necessidade de residência definitiva foi levantada por alguns conhecidos, inclusive no próprio escritório onde eu trabalho me disseram que talvez não me habilitassem o título até que saísse minha residência definitiva no Chile. Pois bem, eu comecei o processo com a visa temporária e terminei com a definitiva. Entretanto, uma amiga, que recebeu a habilitação na mesma sessão que eu, ainda tem somente a visa temporária e isso não foi um problema.

Dia 07 de marco de 2016 foi ditada a resolução que decidiu pela habilitação do meu título profissional no Chile, por uma votação de 10 a favor e 9 em contra.

Os argumentos em contra foram diversos, desde a nacionalidade chilena (requisito que não é exigido faz mais de 5 anos), que o tema de que como eu passei na prova em São Paulo só posso exercer a profissão em São Paulo e por isso não podem me dar o titulo para exercer a profissão em todo o Chile (consideração equivocada porque compararam o Brasil com os EUA), que o acordo acadêmico é muito antigo e deve ser revisto (atenção com isso, entendo que em breve as condições de habilitação podem mudar então APURENSE!) e outros.

Certificado em mãos, me sinto muito feliz em não ter desistido no meio do longo caminho! Boa sorte para os que vêm em seguida e se tiverem alguma dúvida fiquem a vontade para me escrever e perguntar.

Um abraço,

Raquel Frattini
Advogada Brasileira
Abogada Chilena

segunda-feira, 7 de março de 2016

A visão dos chilenos sobre os estrangeiros está mudando?

Ontem o canal Mega apresentou uma reportagem sobre a dificuldade que os estrangeiros no Chile tem para validar seus títulos profissionais, e consequentemente, encontrar trabalho na área que estudaram.

Eu vivo isso na pele, já que são quase três anos tramitando documentos desde o Brasil para conseguir validar meu diploma de advogada.

Para os que querem assistir a íntegra da reportagem, que tem a participação da Biomedica Grazielle Ribeiro, deixo aqui o link:

http://www.ahoranoticias.cl/noticieros/reportajes/167186-ahora-reportajes-domingo-extranjeros-ilustrados.html

Espero que com essa reportagem, que contou com a participação de Rodrigo Sandoval que é Chefe de Departamento na Extranjeria (lugar onde os estrangeiros vão dar entrada em seus pedidos de residência) e Sergio Solís, Chefe de Departamento Jurídico Consular, possa melhorar a qualidade do servço de validação de títulos no Chile, já que, países com convênio cultural (como é o caso do Brasil) e sem convênio cultural (como o Haiti mencionado na reportagem) vivem de incertezas e informações desencontradas.

Sorte companheiros! Espero o comentário de vocês nas redes sociais do Uma Brasileira em Santiago!



terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Tirando Carteira de Motorista no Chile

Meu último desafio superado foi tirar a carteira de motorista no Chile. Antes de contar pra vocês como é o procedimento acho que é importante deixar claro que no Chile não é permitido dirigir com a carteira de motorista do Brasil. Somente a carteira de motorista argentina é aceita, qualquer outro estrangeiro tem que vir com a licença internacional.

Essa é uma diferença em relação ao que acontece no Brasil, já que, no nosso país um estrangeiro pode dirigir usando sua carteira de habilitação por até 180 dias contados da entrada Brasil na qualidade de turista, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 193, DE 26 DE MAIO DE 2006.

Essa observação é importante porque as locadoras de carros podem até aceitar a carteira brasileira para entregar o carro alugado, mas se um Carabinero (policial que podemos comparar com um Policial Militar) te parar a conversa pode não ser muito agradável.

Portanto, turistas, venham com a habilitação internacional e para os que vivem, ou pretendem viver no Chile, o ideal é “sacar la licencia de conducir” na Comuna em que vive ou trabalha. Isso mesmo, a licença para conduzir veículo automotor é entregue pela Municipalidade, portanto, o procedimento pode ter variações de Comuna para Comuna.

Eu tirei a minha licença na Municipalidade de Providencia, a qual, me disseram, é uma das mais exigentes (ponto pra mim por ter passado, hehe) e o procedimento padrão eu explico pra vocês abaixo.

O horário de atendimento é de segunda a quinta, das 8:30 as 13:30 (com 70 senhas para renovação e 8 para primeira licença) e das 15:00 as 17:00 (com 15 senhas para renovação e 2 para primeira licença). De sexta-feira o horário é das 8:30 as 13:30 (com 70 senhas para renovação e 5 para primeira licença) e das 15:00 as 16:00 somente com 20 senhas para renovação.

Todo o procedimento pode ser realizado em um só dia e para os que terminem antes das 11:00 o documento é entregue no mesmo dia.

Os tipos mais comuns de licença são B para carro e C para moto e os requisitos para primeira licença de conduzir para estrangeiros são:

- Cédula de identidade nacional para estrangeiros dentro do prazo de validade: tem que ter RUT minha gente. Sem RUT não te deixam tirar carteira de motorista no Chile. Pode ser a residência temporária, mas aí quando renovar o passar para a definitiva tem que renovar a carteira de motorista também.
- Comprovar ensino básico: para dirigir no Chile é necessário provar que estudou, e isso se faz com o diploma, seja de primeiro grau, segundo ou universitário. O diploma tem que estar legalizado no Ministério de Relações Exteriores do Chile e traduzido por tradutor oficial. Tem que trazer cópia autenticada em cartório (notaria) já que o documento fica no processo aberto na Municipalidade. Ver sobre validação de diploma aqui.
- 18 anos de idade.
- Domicilio na Municipalidade: se você vive na Comuna tem que trazer conta de serviço no seu nome ou declaração de vizinho (consulte aqui como obter uma declaração de vizinho em Providencia). Se você trabalha na Comuna tem que apresentar uma certidão assinada pelo empregador, com firma reconhecida, informando que a empresa te autoriza a solicitar licença de conduzir nesta Comuna, usando seu endereço.

Apresentados os documentos, o próximo passo é tirar foto e começar a fazer as provas que são as seguintes:

- Psicotécnico: o teste psicotécnico é realizado através de provas que testam reflexos e coordenação, tais como, mudar o pé do pedal de acordo com a luz que aparece no painel, acertar uma espécie de caneta num buraquinho em determinados pontos específicos, etc.
- Psensométrico: é o exame de vista clássico e de ouvido, no qual você põe um fone e tem que dizer em que lado está o som.
- Entrevista médica: um médico que te pergunta se tem alguma doença crônica ou algo do tipo.
- Teórico: são 35 perguntas, 32 valem um ponto e 3 valem dois pontos. São 45 minutos para realizar o exame e dos 38 pontos tem que fazer mínimo de 33 para passar. O manual de estudos está disponível na seguinte página web.
- Pratico: passando o teórico você pode ir para o prático. Tem que ir com seu próprio veículo fazer a prova e, como é por ordem de chegada, o examinador vai te dizer a que horas, ou até que dia, vai ser possível realizar o exame. O exame dura mais ou menos meia hora e o examinador vai te pedir para que você o leve a um ponto específico na Comuna e depois vai guiando pelas ruas em volta, tudo na mesma Municipalidade. Cometeu um erro gravíssimo e se acabou o exame (não usar cinto de segurança, não parar no sinal vermelho ou na placa de PARE, atropelar alguém ou algum animal, entre outros). Dois erros graves, cinco leves e um grave ou 10 leves e você também será reprovado.
Tem um site que é muito bom pra estudar e fazer simulado das provas, desde o psicotécnico até o teórico (http://www.educacionvial.cl/). Eu usei e valeu a pena!

Agora falando da minha experiência. Eu tentei tirar a carteira em novembro de 2014 quando ainda tinha a residência provisória. Não estudei o manual porque acreditava que por ter habilitação no Brasil tirar a carteira aqui seria “mamão com açúcar”. Não foi...

Levei todos os documentos direitinho e passei o psicotécnico e o psensométrico, mas reprovei no teórico. Por pouco, fiz 31 pontos, mas reprovei... Então a minha dica é, dedique um tempo para ler o manual. A leitura em espanhol não é difícil e a forma como foi escrito faz com que seja até agradável. Eu li duas vezes inteiro, a primeira grifando pontos importantes e no final ajudou até para melhorar meu vocabulário. Aprendi, por exemplo, o que significa “cuneta”.

Eu poderia ter utilizado o beneficio que eles oferecem de fazer a prova de novo em caso de reprovação, no prazo de 25 dias, mas decidi esperar que saísse a residência definitiva para tentar de novo. A verdade: foi traumatizante ser reprovada no exame teórico de carteira de motorista depois de dirigir por mais de 10 anos no Brasil... Mas, tudo isso foi por ser “patuda”!

Bom, consegui minha residência definitiva em 2015 e em janeiro de 2016 fui novamente tentar a carteira chilena. Apresentei os documentos de novo, mas sem a cópia autenticada da tradução (cujo original está na Corte Suprema, mas isso é assunto para outro post) e por sorte, ou melhor, pela organização dos serviços públicos no Chile, eles tinham a cópia numa pasta com meus dados e eu pude fazer a prova com as cópias apresentadas anteriormente.

Aprovei de novo o psicotécnico e o psensométrico (parece tonteira, mas dá frio na barriga fazer todos esses exames) e fui toda confiante para o teórico. Passei!! Não sei com quantos pontos, mas passei!! Nem quis ver, já fui correndo para o prático. Meu marido estava me esperando com o carro (aconselho não ir você mesmo dirigindo pra não começar infringindo uma regra de trânsito) e como não tinha ninguém esperando pra fazer o exame comecei o meu.

O examinador era dessas pessoas bem secas e me perguntou se eu sabia em que endereço tinha que levar ele na parte de direção livre. Entre as três opções que a Municipalidade te oferece eu escolhi a que parecia mais fácil e fomos para o carro. Ele me pediu os documentos, que informasse qual a quilometragem e me autorizou a partir. Aí veio a pegadinha! Se lembram que é falta gravíssima andar sem cinto de segurança? Pois bem, o examinador estava sem o cinto!! Pedi que ele pusesse o cinto, ele me olhou com uma cara de orgulho e saímos por Providencia afora.

Outra coisa importante, no Chile desde 01/01/2016 é obrigatório portar um colete refectivo no carro. Pois bem, o examinador perguntou se eu tinha um e quis ver onde estava, já que, tem que estar em um lugar que o motorista possa alcançar em caso de necessidade. Eu tinha! Compramos essa coisa, muito questionada por todos, no final de 2015, antes da vigência da lei.

Enfim, saímos e uns 45 minutos depois (que meu marido disse que pra ele foram eternos, mas pra mim passaram voando) voltamos para a Municipalidade e sem fazer baliza nem nada o examinador disse que eu estava aprovada e tinha ido muito bem! :) 

Feliz, fui buscar minha licença no dia seguinte. A licença tem validade de seis anos e vai vencer no dia do seu aniversário. Meu marido foi comigo porque ele tinha que renovar a dele e o procedimento é bem simples. Tem que levar o RUT e a licença antiga e fazer dois exames, o psicotécnico e o psensométrico.

Em janeiro de 2016 o valor para tirar a primeira licença foi de $ 29.821 pesos chilenos e para renovar era de $ 25.326 pesos chilenos. Se na hora de renovar você decide mudar de Municipalidade o valor sobe para $ 32.069 pesos chilenos.

Dirigir em Santiago não é fácil, os motoristas são bem mal educados, os ônibus correm demais e se jogam pra cima da gente, mas, como eu sou de Campinas, não foi tão difícil me acostumar... hahahaha

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Legalização de documentos estrangeiros será dispensada no Brasil e no Chile

A partir de agosto deste ano, desde o dia 14 para o Brasil e do dia 30 para o Chile, quando passam a vigorar os efeitos da assinatura de ambos os países à Convenção de Haya, também conhecida como Convenção da Apostila, os documentos públicos estrangeiros dos 112 países que fazem parte da Convenção estarão dispensados do longo e caro processo de legalização.

Na prática, isso significa menos tempo nos trâmites burocráticos e economia de recursos, já que, etapas como validação pelo Consulado e Ministérios vão ser substituídas por um único passo, que dependendo do país e do tipo de documento poderá ser eletrônico.

A assinatura da Convenção da Apostila possibilita, portanto, uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas que trabalham com os dois países, dentre outros. (Para saber sobre outros países signatários da convenção visite: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41)

O Chile disponibilizou a página web http://apostilla.gob.cl/ para os interessados em saber mais informações sobre como o procedimento vai funcionar no país. No Brasil, o decreto 8.660/2016 é a fonte de informações, porém, ainda se espera regulamentação sobre o tema. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8660.htm).


Neste momento entendo que as empresas e cidadãos devem seguir validando seus documentos da maneira tradicional até que ambas as legislações, chilena e brasileira sejam regulamentadas e os procedimentos sejam implantados.