sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Antes de ir atente-se aos documentos

Pois é, menos de dois meses para o casamento, coração a mil por hora, saudades do noivo que está em Santiago há duas semanas depois de uma semana de correria por aqui e muita, muita burocracia pra cumprir.

A documentação do casamento parece que deu certo, mas agora meu problema está sendo providenciar os documentos para validar meus títulos no Chile e até conseguir advogar.


Vejam só o que diz o site da Universidade do Chile sobre o que você tem que fazer para validar seus estudos brasileiros no país:


Revalidação de diplomas estrangeiros

O reconhecimento, a ratificação e a revalidação de diplomas profissionais obtidos no exterior são de competência exclusiva da Universidade do Chile, a despeito dos procedimentos previstos em tratados internacionais. A Pró-reitoria está encarregada de validar o reconhecimento dos estudos, bem como a ratificação e a revalidação de diplomas profissionais obtidos no exterior, de acordo com a regulação vigente.


Requisitos:

1. Original e cópia do diploma profissional e/ou diploma universitário, segundo o caso.

2. Original e cópia do histórico de notas oficial, indicando a escala de notas e as notas mínima e máxima de aprovação.

3. Original e cópia do Programa de estudos seguido no país de origem, indicando a carga horária.

4. Original e cópia da Descrição de conteúdo dos cursos realizados e validados pela instituição em que o solicitante obteve seu diploma. Caso a instituição não publique programa oficial, a Universidade indicará o procedimento a seguir.

5. Curriculum Vitae.

6. Declaração que autoriza o solicitante a exercer sua atividade profissional no país que emitiu o diploma, visado pelo consulado respectivo, quando seja considerado necessário.

7. Preencher o formulário fornecido pela Pró-reitoria.

8. A Pró-reitoria da Universidade do Chile se reserva o direito de exigir qualquer outro documento que possa confirmar situações decorrentes da documentação apresentada.

Importante:
Os documentos originais mencionados nos pontos 1, 2, 3 e 4 devem ser homologados no país de origem. As cópias devem ser autenticadas e feitas a partir dos originais reconhecidos.
No país de origem, os reconhecimentos de firma (originais) e autenticações (cópias) devem ser visados pelo Consulado do Chile.
No Chile, os documentos devem ser visados pelo Ministério de Relações Exteriores (Rua Bandera, N° 52).
Os originais dos documentos serão devolvidos ao solicitante, uma vez que tenham sido confrontados com as cópias, na Pró-reitoria da Universidade do Chile.
Quando as informações estiverem redigidas em língua estrangeira, os documentos devem ser acompanhados de tradução simples.
Revalidação junto ao Ministério de Relações Exteriores:

Quando o país emissor do diploma possui Convênio Cultural com o Chile. Estes países são: Brasil, Colômbia, Equador, Espanha, Uruguai, Bolívia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Peru.

Os diplomas e documentos anexados devem ser homologados pelas autoridades do país emissor, e visados pelo Consulado chileno. Uma vez no Chile, devem ser apresentados diretamente no Ministério de Relações Exteriores.


Pra advogado é ainda mais complicado, já que, até prova terei que fazer.

Enfim, ninguém disse que seria fácil... e com todo o apoio dos meus pais (inclusive quanto a providenciar muitos dos documentos e carimbos) e do Ignacio lá de Santiago, sei que será possível obter tudo!

Estas informações eu consegui pesquisando na internet e numa comunidade do Facebook muito legal que se chama Brasileiros no Chile "MIGRAKUT". As pessoas que participam são super solícitas e sempre dispostas a compartilhar suas experiências em terras Chilenas com os que tem dúvidas.

Em breve notícias sobre qual a real dificuldade destes trâmites todos!

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